Por meio do cadastro individual do E-SUS*, informações como raça-cor, identidade de gênero, pertencimento étnico, entre outras, são coletadas. Quando no “zap” de HL7-FHIR, discutia-se sobre o prontuário eletrônico, perguntei se estas informações constavam no modelo do projeto. Alguém disse que haviam constado, mas o gestor as retirou porque os(as) médicos(as), constrangidos(as), não as coletavam.

Eu respondi que isso me lembrava a piada do marido enganado que flagrou a esposa com o amante no sofá da sala. Para por fim à traição, ele jogou o sofá no lixo.

Ora, se o HL7-FHIR foi desenvolvido para permitir o intercâmbio de informações relacionadas ao cuidado de saúde. De quais informações estamos falando exatamente?

Volto a 1994, quando criei na Universidade Federal Fluminense (UFF) o Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra com o objetivo de atuar pela desconstrução das discriminações institucionais vivenciadas pela população negra, bem como demais grupos socialmente vulneráveis, no Sistema de Saúde. Identificar discriminação só pode ser feito com a análise desagregada das informações sobre o cuidado de saúde prestado, seja Atenção Básica, seja na Atenção Especializada.

Portanto, o HL7-FHIR, no âmbito da saúde digital, só será positivamente disruptivo se, e somente se, propiciar a coleta, a interoperabilidade e análise desses dados sensíveis sem os quais não teremos (nós, sociedade) condição de corrigir as iniqüidades nos resultados do cuidado de saúde.

Eu, Isabel Cruz, sei que nas contratações de serviços as instituições de saúde ainda demandam, principalmente, o acesso a dados para controlar a propagação de doenças e gerenciamento dos limitados recursos. Isso é necessário. Todavia, se for só isso, as condições atuais de saúde das populações continuarão inalteradas. É isso que nós, sociedade, queremos?

Parto do suposto que a resposta é pelo desejo de equidade social. Assim, o HL7-FHIR só será inovação para o setor saúde se promover ou reforçar o encontro clínico, a relação terapêutica paciente-profissional, de hierarquia horizontal, colaborativa e interprofissional, bem como inter-setorial (afinal, determinantes sociais da saúde fazem adoecer, mas o “remédio” são políticas públicas de equidade social).

Recomendação

HL7-FHIR, enquanto um recurso disruptivo, transformador em saúde digital, é um instrumento da gestão, do(a) profissional de saúde e do controle social do SUS por favorecer a coleta qualificada e a interoperabilidade de informações (dados sensíveis) que apóiem o acesso à saúde bem como a alocação de recursos do SUS de forma equânime.

Resumo da ópera: HL7-FHIR, no contexto da saúde digital, visa o encontro clínico, isento de vieses opressivos, entre paciente e profissional de saúde por ser esta a atividade fim de todo o sistema de saúde.

*Cadastro Individual E-SUS http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/Cadastro_Individual.pdf

https://jamanetwork.com/journals/jama/fullarticle/2764321?guestAccessKey=7a2615af-d19e-48b3-bce1-5df47c800ccd&utm_source=fbpage&utm_medium=social_jama&utm_term=3305629413&utm_campaign=article_alert&linkId=87503115&fbclid=IwAR1K21frX8pibHIaHOXsDTqYRxj3QjJcOmfKicr8VzNlmg7kz12Dw-BMWEE

http://www.hl7.org.br

Publicado em 17/05 em https://startupsaude.com/hl7-fhir-qual-serventia-no-sistema-unico-de-saude-sus/

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