Nunca é demais lembrar que a violência obstétrica atinge a pessoa com útero (mulheres e homens trans) e pode ocorrer durante a gestação, parto e pós-parto. Além da agressão verbal, física ou sexual, a violência obstétrica acontece por meio da adoção de intervenções e procedimentos desnecessários ou sem evidências científicas. Tudo isso resulta em redução da qualidade de vida das pessoas vitimizadas ou sobreviventes, ocasionando abalos emocionais, traumas, depressão, entre outros problemas.

Uma intervenção das descritas na Roda é pouco para o enfrentamento da violência obstétrica. Neste texto, focalizamos a ação de defensoria (advocacy) que é o ato de promover e proteger a saúde de pessoas e comunidades “através da colaboração com as partes interessadas, relevantes, facilitando o acesso a serviços sociais e de saúde, envolvendo ativamente os principais tomadores de decisão para apoiar e promulgar políticas para melhorar os resultados de saúde da comunidade” (Minnesota, 2019).

Neste sentido, a reunião de representações do Movimento de Mulheres de São Gonçalo, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM) e do Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra com a deputada federal Talíria Petrone visou subsidiar a elaboração de uma lei federal específica sobre violência obstétrica que inclua rastreamento de dados, responsabilização de agentes (pessoas físicas e jurídicas) com pesadas multas, notificação compulsória e a obrigatoriedade de encaminhamento de casos suspeitos ou confirmados de violência obstétrica à polícia civil para investigação com formação de inquérito, se pertinente.

Reunião com a deputada federal Talíria Petrone. Foto Fernanda Brasil

Da reunião, o grupo pode concluir que é preciso novas reuniões ampliadas para que se possa avançar na formulação da lei quanto na implementação das políticas de saúde no ponto do cuidado que garantam às pessoas com útero o direito humano ao parto com dignidade (Cruz, 2017, 2023).

Mensagem chave é que a intervenção de saúde defensoria implica em acionar o parlamento para o exercício de uma de suas funções: a fiscalização do executivo quanto à governança no Sistema Único de Saúde. No que se refere à violência obstétrica, a intervenção de de saúde na forma de defensoria da pessoa visa a construção de uma lei específica para a garantia do direito humano de parir com dignidade, bem com para a responsabilização criminal de quem (CPF & CNPJ) perpetra a violência em um cenário de extrema vulnerabilidade – a instituição de saúde.

Referências

Minnesota Department of Health. (2019). Public health interventions: Applications for public health nursing practice (2nd ed.).

Cruz, Isabel Risco de comprometimento da dignidade humana: quando a causa é o sistema de saúde. A solução também. NEPAE/UFF. Niterói, 27/05/2023. Disponível em https://nepae.uff.br/?p=2764

CRUZ, Isabel CF da. Conferência de Saúde das Mulheres (Negras): recomendações para a equidade étnico-racial & de gênero no SUS. Boletim NEPAE-NESEN, [S.l.], v. 14, n. 1, june 2017. ISSN 1676-4893. Disponível em: <http://www.jsncare.uff.br/index.php/bnn/article/view/2957/740>. Acesso em: 25 june 2023.

Como citar

Cruz, ICF da Defensoria: Intervenção em Saúde no Enfrentamento da Violência Obstétrica. NEPAE/UFF. Niterói, 24/06/2023. Disponível em https://nepae.uff.br/?p=3072

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