A lei municipal nº 8.548, de 23 de agosto de 2024 institui o Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município do Rio de Janeiro (1). De autoria dos(as) vereadores(as) Thais Ferreira e Prof. Célio Lupparelli, o Estatuto foi resultado de um amplo debate por movimentos sociais e instituições da sociedade civil voltadas para a desconstrução do racismo institucional contra a população negra, em especial.

Todavia, o que não chega a ser surpresa, a Prefeitura vetou trechos importantes da lei. A tabela a seguir mostra o paralelo entre o PMSIPN, o Estatuto e os vetos.

quadro comparativo do PMSIPN, PL do Estatuto e Lei

No que se refere ao Programa Municipal de  Saúde Integral da População Negra-PMSIPN, o Estatuto promove uma mudança de paradigma ao apontar o racismo como determinante social da saúde e o combate à discriminação como prioridade.

O avanço trazido pelo Estatuto para o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra não deixou de ser notado pela Prefeitura que vetou integralmente os artigos com referência ao PMSIPN. Uma vez que um estatuto é um regulamento especial de um Estado, causou preocupação ao Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra-CTSPN o veto aos referidos artigos.

Decidimos incluir este tópico como ponto de pauta da reunião ordinária ocorrida em 13/09/2024, no auditório da Câmara dos Vereadores.

Neste tópico da pauta, a vereadora Thaís Ferreira deu início à sua fala informando que a Câmara de Vereadores havia derrubado os vetos e o Estatuto será, então, promulgado. Reiterou que para sua efetivação, mais do que nunca, é necessário garantir a mobilização social em torno das políticas antirracistas.

A vereadora Mônica Cunha reiterou o suporte da Comissão Permanente de Combate ao Racismo ao Estatuto e ao PMSIPN.

Nesta oportunidade, o CTSPN expressou sua gratidão com o mandato da vereadoras e seu empenho para a criação e aprovação da lei Lenora Mendes Louro, bem como o desejo de que a população carioca reconheça o feito e conceda mais um mandato para a continuidade da luta em favor do acesso ao SUS sem barreiras discriminatórias.

Ainda na presença das vereadoras, eu pedi a palavra e relatei o evento recente que aconteceu na cidade do Rio e que significou a operacionalização da política de saúde da população negra, a saber:

O acolhimento por uma instituição de saúde privada (a qual também é SUS) de Aparecida Guimarães e do seu filho, o menino Davi Giovani Guimarães, de 8 anos, em situação de emergência devido ao braço amputado de forma traumática em acidente de ônibus, na noite de sexta-feira.

Atender compassivamente e prestar o cuidado de saúde de alta complexidade com expertise, bem como em tempo hábil faz parte das diretrizes do Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra. Assim sendo, apresentei em nome do CTSPN o pedido para que as vereadoras que aprovassem na Câmara uma moção de aplauso à instituição de saúde e equipe interprofissional liderada pelo médico Rudolf Köbig. Pedido acolhido prontamente.

Igualmente merecem estar incluídos nesta moção de aplauso bombeiros e populares que tiveram a iniciativa de preservar o braço amputado e, em especial, o mototaxista Diego Mendes que socorreu mãe e filho, levando-os ao hospital mais próximo. Em sua compaixão, atendeu ao pedido de Davi para retornar ao local do acidente para procurar Pandora, sua cachorrinha, e trazê-la para ele. E, nesta volta, bombeiros e populares no local já estavam com o membro amputado em conservação. Diego prontamente retorna ao hospital com a bolsa que preservava o braço do menino e a cirurgia pode acontecer em tempo hábil.

Isto posto, retomamos a implementação do PMSIPN, com base no Estatuto. Neste sentido, convido você a arregaçar as mangas e colocar a mão na massa: o que você considera prioridade agora para o PMSIPN?

Bibliografia

1 RIO DE JANEIRO (Município). Lei nº 8.548, de 23 de agosto de 2024. Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Rio de Janeiro, RJ: Câmara Municipal, 23 ago. 2024. Autoria dos(as) vereadores(as) Thais Ferreira e Prof. Célio Lupparelli. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2024/855/8548/lei-ordinaria-n-8548. Acesso em: 13 set. 2024.

Como citar

Cruz, ICF da Pode avaliar o valor do Estatuto Municipal da Promoção e Igualdade Racial para o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra? NEPAE/UFF. Niterói, 08/09/2024. Disponível em https://nepae.uff.br/?p=3967

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