Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS): Promover a igualdade dos sexos/gêneros e o empoderamento da mulher.
Há uma legislação que lhe protege no período perinatal. Garante direitos trabalhistas, previdenciários e educacionais, como também o direito a ter um(a) acompanhante durante o parto. Conheça seus direitos e exija que profissionais e instituições cumpram seus deveres.
Esta lição é com base nesta cartilha
Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos (Rede Saúde) – GRAVIDEZ SAUDÁVEL E PARTO SEGURO SÃO DIREITOS DA MULHER. São Paulo, março de 2000. Disponível em http://www.redeblh.fiocruz.br/media/gravidezsaudavel.pdf
A Rede Saúde, uma organização que luta pelos direitos das mulheres na área da saúde, e sintetizou numa cartilha as informações importantes sobre os direitos da mulher no período da gravidez, do parto e do pós-parto.
Segundo a Constituição Federal, de 1988, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Porém, muitas vezes esse direito é desrespeitado porque as pessoas desconhecem seus direitos.
Esta lição baseia-se nesta cartilha elaborada pela Rede Saúde, em parceria com a Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, desenvolvida especialmente para você de modo a garantir o cumprimento de direitos exclusivos desta fase da vida.
Leia essas informações e pratique estes direitos. Ajude também outras mulheres a viver a maternidade com segurança, dignidade e conhecimento do que está acontecendo.
Direito só é garantido quando é exigido.
O presente não é um passado em potência, ele é o momento da escolha e da ação.”
Simone de Beauvoir
– Desatualizada, talvez, mas não é velha. Os princípios são perenes.
Atualizando sob o referencial da Justiça Reprodutiva
A Justiça Reprodutiva como “o direito humano de se manter a autonomia corporal pessoal, de ter filhos e de não ter filhos, e de educar os filhos que temos em comunidades seguras e sustentáveis”
Coletivo Margarida Alves. Guia de Defesa Popular da Justiça Reprodutiva. 2020. Disponível em https://assets-institucional-ipg.sfo2.cdn.digitaloceanspaces.com/2020/03/CARTILHA-Guia-de-Defesa-Popular-da-Justi%C3%83%C2%A7a-ReprodutivaWEB.pdf.pdf
O que você pode inferir sobre Justiça Reprodutiva?
- É um conceitos que se apresenta com a finalidade de ampliar o olhar sobre os direitos reprodutivos porque traz conjuntamente os direitos humanos e a justiça social para o exercício pleno da sexualidade e da saúde reprodutiva.
- Baseia-se no entendimento de que os impactos das opressões de raça, classe, gênero e de orientação sexual não são aditivos, mas integrativos ou interligados, produzindo esse paradigma de interseccionalidade (cruzamentos ou sobreposições)
- Fortalece a agenda dos direitos reprodutivos no Brasil para as mulheres negras, no que se refere a: opressões reprodutivas, hierarquias reprodutivas, parto humanizado, medicalização da reprodução, tecnologias reprodutivas e gravidez na adolescência sob o viés do Racismo.
Direitos sociais…
Quando você está grávida, tem direitos que devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro.
DIREITOS SOCIAIS
• Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.
• Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu(sua) companheiro(a) ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.
Mas, empodere-se e não deixe sua vida chegar ao ponto de ter que ir a uma delegacia para se resguardar.
– Qual dos recursos a seguir é preventivo quanto à violência?
Todos esses:
– Perceba qual o modo que seu(sua) parceiro(a) fala com você;
– Fique de olho em ciúmes extremos;
– Atente-se para padrões de possessividade;
– Observe como seu(sua) parceiro(a) trata os pais;
– Adote uma política de tolerância zero para a violência e a intimidação;
– Encerre o relacionamento assim que acreditar ser necessário;
– Ignore as desculpas e vá a polícia caso seja necessário.
Direitos trabalhistas d gestante
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Defensoria ou no Ministério Público.
– Quais os direitos no Serviço de Saúde?
Alguns dos direitos:
▶️ Atendimento Pré-Natal
▶️ Parto Seguro e Humanizado
▶️ Teste de detecção de Sífilis e HIV (e tratamento, incluindo parceiro[a], ainda no pré-natal para evitar a transmissão para seu bebê)
▶️ Ser atendida(o) com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, gênero, religião, idade, condição social ou qualquer outra forma de discriminação (nacionalidade, por ex!!!).
▶️ Aguardar o atendimento sentada(o), em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.
▶️ Ser informada(o) anteriormente ao parto, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar a maternidade ou hospital antes do parto para conhecer as dependências.
▶️ Direito a vaga em hospitais: para o parto, a pessoa gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.
▶️ Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.
▶️ Direito a um acompanhante (homem ou mulher), conforme SUA ESCOLHA, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
▶️ A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.
▶️ A mãe que for portadora do vírus HIV ou HTLV-1 não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.
Fonte: https://www.facebook.com/102561744614820/posts/145463010324693/
Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito a atendimento gratuito e de boa qualidade, com base em evidência científica, nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Um serviço de saúde de qualidade deve atender a pessoa gestante chamando-a pelo seu próprio nome (ou nome social), criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.
Direito ao pré-natal
O pré-natal é um direito do casal.
• Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde.
• O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro.
Quais são os demais direitos quanto ao pré-natal?
- Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE
- Testes rápidos de sífilis, HIV e outras doenças transmissíveis para o bebê (e direito ao tratamento)
- Em todas as consultas de pré-natal, a(o) enfermeira(o) deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê. E lhe informar os resultados e o plano de tratamento.
Exames do pré-natal
Faça os exames, busque os resultados rapidamente e, se necessário, exija o tratamento imediato ainda no pré-natal
Seus direitos na hora do parto
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto.
“O parto aconteceu na esquina do local, a menos de 50 metros da entrada do hospital. Conforme informações apuradas pela redação do R7, a mulher estava acompanhada da mãe, e após terem o atendimento negado saíram para procurar outra maternidade.” 20/11/2019.
Se a unidade de saúde não puder lhe atender naquele momento, os(as) profissionais de saúde devem examinar você antes de lhe encaminhar para outro local. Você só poderá ser transferida(o) se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.
– O curso de preparo para o parto, além das 6 consultas do pré-natal, é um recurso para prevenir que você e toda pessoa gestante fiquem vulneráveis a situações de violência obstétrica como esta da reportagem da foto.
Direitos durante o parto
Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também tem direitos:
• De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas.
• De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso.
• As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento.
• Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:
• Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você. • Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em situações especiais. • O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique as razões de uso do soro.
Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado através de uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.
Direito ao parto sem violência e mutilação
Complete a frase:
Eu tenho direito ao___________
parto sem violência ou mutilação genital. É a melhor resposta!
Previna-se: converse a respeito com os(as) profissionais, conheça a a maternidade ou hospital e a sua “cultura”, torne seu/sua acompanhante seu/sua defensor(a), imponha limites e respeito a quem cuidar de você.
E se acontecer: denuncie!!!
Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
DICAS PARA ALIVIAR A DOR:
• Estar na companhia de quem você gosta e confia.
• Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e das costas.
• Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você.
Cesariana é um tratamento e você tem direito
Se você precisar de uma CESÁREA:
• Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê; mas você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia. E a cesariana pode e deve ser humanizada: presença do acompanhante, primeira mamada na sala, etc.
• Se o seu primeiro parto foi cesariana, é possível que você possa ter agora um parto normal.
Lembre-se: o parto normal, geralmente, é mais seguro para a mãe e para o bebê.
A cesárea é mais arriscada que um parto normal. Para a mulher, existe um risco maior de infecção e problemas com a anestesia. O bebê pode ter problemas respiratórios ou nascer antes do tempo certo. Por isso, ela só deve ser realizada quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.
“Se por um lado existem várias justificativas para o desejo da mulher por uma cesariana, também existem motivos para que se questione sua realização necessidade: morbidade, mortalidade materna e neonatal de curto prazo (em especial a morbidade respiratória dependendo da época em que a cesariana eletiva for feita), separação da mãe e do bebê por questões relacionadas à cirurgia, complicações anestésicas, dor no pós operatório e recuperação mais lenta. Sabe-se também que a amamentação está prejudicada devido à questão da dor, do posicionamento e da dificuldade das mulheres que passaram por uma cesariana. “
Dr. Marcos Augusto Bastos Dias, ginecologista e obstetra do IFF/Fiocruz, em 29/11/2018.
Alojamento conjunto: direito!
DEPOIS DO PARTO, você tem direito a:
• Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema. • Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança.
• No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
Direitos gerais
INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO
• Durante as consultas de pré-natal a equipe de saúde deve dar orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação.
• Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado.
• Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento.
• Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas as suas dúvidas sobre gravidez, parto e pós-parto. Informe-se também sobre doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: quanto mais você souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas de preservar sua saúde, melhor para você. Isto também é ser feliz!
• Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais existem outros locais de atendimento ao parto. Procure conhecer os recursos disponíveis na sua comunidade para fazer a melhor escolha para você e seu bebê.
O QUE FAZER CASO VOCÊ NÃO SEJA BEM ATENDIDA EM QUALQUER MOMENTO DA SUA GRAVIDEZ OU PARTO: Você pode procurar a gerência do serviço de saúde que atendeu você e informar sobre a sua insatisfação. Você tem o direito de ser atendida com respeito e dignidade. Toda pessoa deve contribuir para a melhoria do atendimento à saúde em nosso país.
Direito a métodos contraceptivos
Direito a métodos contraceptivos – laqueadura/vasectomia
Para a esterilização definitiva, laqueadura e vasectomia, é preciso atender aos critérios previstos na Lei que permite a realização do procedimento a homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos. Caso mantenha um relacionamento conjugal, a esterilização depende do consentimento de ambos.
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!
• Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!
Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS. Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!
O Planejamento Familiar começa nas Unidades de Saúde da Família, com a oferta de preservativos, pílulas, contracepção de emergência, a injetável mensal, a injetável trimestral, DIU e o diafragma. Na atenção básica também é fortalecido a realização do procedimento cirúrgico, principalmente durante o pré-natal, junto às mulheres que tiveram filhos e encaixam-se nos requisitos para a realização do método.
Vasectomia no SUS – homem também previne gestação!!!
Emergência??? contracepção rápida!!!!
Pílula do Dia Seguinte ou Anticoncepção de Emergência
ACOs = anticoncepcionais orais
Saiba mais em
http://www.anticoncepcao.org.br/site/manual/8/anticoncepcao-de-emergencia/
ATENÇÃO: não é método regular. É para uma emergência.
Aborto também é um direito da mulher
Aborto também é um direito.
SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO (ESPONTANEAMENTE OU NÃO), LEMBRE-SE:
• Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas.
• Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos.
• Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto.
• Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.
ATENÇÃO! Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou:
• O direito ao aborto em caso de gravidez resultante de estupro não depende da apresentação de boletim de ocorrência, nem da realização de perícia na pessoa, nem de autorização judicial. A exigência de qualquer desses procedimentos, por qualquer pessoa, é um ato ilegal. Para exercer o seu direito ao aborto legal, basta que a pessoa gestante vá ao hospital e informe que a gravidez decorre de estupro e que deseja abortar. O sigilo sobre a situação também é seu direito, e deve sempre ser preservado.
• Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento.
• Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez.
• Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.
Salário maternidade
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
Saiba mais em https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/
Direito a amamentar (mãe) e à amamentação (bebê)
A Constituição Federal garante à mulher que trabalha fora do lar a licença maternidade e o direito à garantia no emprego à gestante e durante o período de lactação. Às presidiárias a Constituição assegura condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
(…)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como legislação correlata, contemplam, em diversos artigos, o direito da criança quanto à amamentação e a comercialização de alimentos a ela destinados.
Em síntese, na proteção legal ao aleitamento materno, pode ser destacado o seguinte:
Licença maternidade
À empregada gestante é assegurada licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
Direito à garantia no emprego
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da mulher trabalhadora durante o período de gestação e lactação, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Todo estabelecimento que empregue mais de trinta mulheres com mais de 16 anos de idade deverá ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.
Pausas para amamentar
Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um. Quando exigir a saúde do filho, o período de seis meses poderá ser dilatado a critério da autoridade competente.
1982 – portaria 18 do INAMPS / MINISTÉRIO DA SAÚDE – estabelecendo a obrigatoriedade do alojamento conjunto.
Saiba mais em http://www.aleitamento.com/direitos/conteudo.asp?cod=1242
Gestante estudante
LEI FEDERAL No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975 – Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
” Este regime oferece para as estudantes um tratamento excepcional, atribuindo a elas exercícios domiciliares com acompanhamento da instituição educacional em seu período de licença maternidade “
Não deixe de estudar, em hipótese alguma.
Saiba mais em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6202.htm
E há o EJA (antigo supletivo) para que continue os estudos
A EJA é um programa do governo federal que tem como objetivo oferecer o Ensino Fundamental e Médio para pessoas que já passaram da idade escolar e que não tiveram oportunidade de estudar.
No link abaixo, as informações sobre o ensino supletivo ou a certificação de competência (quando você faz apenas a prova da matéria) são sobre o Estado do Rio.
Se você é de outro estado, informe-se na Secretaria Estadual de Educação sobre estes mesmos programas de escolarização.
Tudo para você não deixar de estudar e conseguir seus títulos educacionais.
Saiba mais em https://www.cecierj.edu.br/rede-ceja/faca-sua-matricula/