Minha participação foi como representante da Comissão Executiva do Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN/@comitepopnegra), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Uma vez que o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra – PMSIPN – é lei, no caso de descumprimento, cabe denúncia ao parlamento municipal que, neste caso, por meio da Comissão Permanente de Combate ao Racismo, composta pelas vereadoras Mônica Cunha, Thaís Ferreira, e pelo vereador Edson Santos, convocou esta Audiência Pública, em conformidade com seu propósito de instituir na cidade o enfrentamento do racismo, em especial o racismo institucional.
Quais eventos NÃO poderiam ter acontecido?
- Descumprimento do artigo 5o da Lei: a SMS, sem consulta ao CTSPN, criou o Grupo Especial de Saúde Integral para a População Negra(GESIPN), em janeiro de 2024.
- Ignorar o controle social da população negra: O CTSPN desaprovou a Resolução da SMS e reiterou o relatório final do GT Lenora Mendes Louro
- Desconsiderar o Parlamento e o Judiciário nas ações de garantia do PMSIPN: O CTSPN recorreu à Defensoria Pública e à esta Comissão Especial de Combate ao Racismo para garantir a implantação do PMSIPN
O quê no relatório do GT sobre o desenho do PMSIPN incomoda a gestão da SMS-RJ?
Salvo melhor juízo, avalio que o desagrado deve-se:
a) Indicadores estratégicos do PMSIPN em todas as áreas da SMS-RJ e Prefeitura
Por exemplo: 👉🏾Porcentagem de pessoas adultas que relatam discriminação racial (devido a cor da pele e/ou pertencimento a religiões de matriz africana e/ou pertencimento a povos tradicionais quilombolas), na área da saúde. 👉🏾Taxa de óbito proporcional entre mulheres pretas e pardas, indígenas, brancas e amarelas, nas unidades de saúde, advindas de procedimentos de aborto inseguro, clandestino e/ou automedicado. 👉🏾Capacitações realizadas para formação de lideranças do movimento negro, demais movimentos sociais e usuários das Redes de Atenção à Saúde(RAS) sobre os determinantes sociais de saúde, interseccionalidades, direito à saúde e exercício do controle social no SUS.
b) A partir do Gabinete da SMS (locus da Assessoria), gestão em teia do PMSIPN.
A teia, símbolo Adinkra Ananse- Ntont, que representa a complexidade da vida e a sabedoria necessárias à Rede de Atenção à Saúde (RAS) para o alcance dos propósitos constitucionais e democráticos do SUS. A teia do PMSIPN deve ser uma rede tecida pela ✅gestão democrática, pela ✅prática profissional ética, com ✅base em evidência e nos direitos humanos, igualmente pela ✅participação social, em conformidade com toda a ✅Rede de Atenção à Saúde (RAS) e, sempre que necessário, com a ✅rede socioassistencial
O quê mais incomoda a gestão da SMS-RJ?
No meu entendimento, um modelo de gestão horizontal, capilarizada, com foco na relação sem vieses da Pessoa/População com o SUS é uma ameaça à estrutura baseada em discriminação da pessoa, do(a) paciente, e em exploração da força de trabalho em saúde. Modelo autocrático de gestão não quer o PMSIPN no Gabinete da SMS (locus da Assessoria), nem tampouco uma equipe de gestão do PMSIPN (Vigilância em Saúde, Articulação da Atenção Básica com a Especializada, etc) articulada com a Equipe de Apoio no ponto do cuidado de saúde. Esse exemplo, a estrutura não quer por perto.
Como garantir o PMSIPN e obter equidade racial nos melhores resultados de saúde?
Sem dúvida, com intensa participação social garantiremos a implementação do PMSIPN e a orientação do SUS para resultados terapêuticos positivos e com equidade racial. Neste sentido, o PMSIPN e o plano proposto no relatório do GT Lenora Mendes Louro têm valor intrínseco por se orientarem por metas que irão melhorar ✅os cuidados básicos e especializados aos(às) pacientes em sua diversidade, ✅as experiências da equipe interprofissional e trabalhadores(as) de saúde, bem como promover a transformação do sistema.
Para garantir o PMSIPN é preciso:
📍que a #CECOR assuma o monitoramento e avaliação da implantação e implementação do PMSIPN, observando os indicadores estratégicos em saúde da população negra nas diversas áreas
📍que a #CECOR, junto com o CTSPN, organize e lidere uma #coalizão pela implantação do PMSIPN, bem como seu monitoramento e avaliação, visando a equidade racial nos melhores resultados do SUS.
Bibliografia
RIO DE JANEIRO. Grupo de Trabalho Lenora Mendes Louro. Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (org.). Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra: relatório final. Rio de Janeiro: Autora, 2023. 62 p. Disponível em: https://docs.google.com/document/d/17OqFW87qVahOH7YdRiWIyC_8FWtG0vfp/edit?usp=sharing&ouid=117510472.
Cruz, Isabel. Saúde da População Negra Carioca: regulamentando a Lei 7749/22. NEPAE/UFF. Niterói, 08/06/2024. Disponível em https://nepae.uff.br/?p=2704
Cruz, ICF da Misogynoir: uma introdução ao tema. NEPAE/UFF. Niterói, 14/10/2023. Disponível em https://nepae.uff.br/?p=3381Cruz, ICF da Jogo do Quesito Cor: A Entrevista Clínica. NEPAE/UFF. Niterói, 05/06/2024. Disponível em https://nepae.uff.br/?p=3553
Como citar
Cruz, ICF da Audiência Pública – enfrentamento do racismo institucional no SUS. NEPAE/UFF. Niterói, 27/06/2024. Disponível em https://nepae.uff.br/?p=3706